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Perícia contábil em recuperação judicial: apuração de passivo

Perito contador analisando demonstrativos financeiros em mesa de escritório

A lista de credores decide quase tudo o que vem depois em uma recuperação judicial: quem vota, quanto cada um recebe e em que ordem o dinheiro é distribuído. Por isso, quando um crédito entra nesse quadro com valor inflado, classificação indevida ou documentação frágil, o prejuízo não fica restrito à contabilidade da empresa — ele se espalha por todos os que esperam receber.

A verificação dos créditos é feita pelo administrador judicial com base nos livros contábeis e nos documentos comerciais e fiscais do devedor, e a própria lei autoriza o apoio de profissionais ou empresas especializadas. É nesse espaço que atua a perícia contábil em recuperação judicial: reconstruir a origem, o valor e a classificação de cada crédito com método, documento e cálculo.

A seguir, você entende como funciona a verificação e a impugnação de crédito, o que o laudo apura no passivo e por que essa prova costuma definir o que a empresa realmente deve. A Laborda Ventura atua em perícia contábil e assistência técnica nesses processos, linha de trabalho ligada à importância do perito particular na Justiça.

O que a perícia contábil faz na recuperação judicial

A perícia contábil em processo de recuperação não é uma auditoria das demonstrações financeiras. O objetivo é outro: em vez de atestar se as demonstrações representam a posição patrimonial da empresa, o perito reconstrói fatos contábeis específicos para provar um ponto controvertido — a existência, o valor, a origem ou a classificação de um crédito.

Na prática, esse trabalho serve a lados distintos. O credor impugnado quer demonstrar que o valor é legítimo; o devedor quer excluir créditos simulados ou mal atualizados; o Comitê de Credores fiscaliza o quadro. Em todos os casos, o produto é o mesmo tipo de documento: laudo, parecer ou memorial de cálculo, com fontes indicadas e passos reproduzíveis.

Há ainda uma função de leitura do conjunto. O passivo declarado, o fluxo de caixa, as notas fiscais e os contratos precisam contar a mesma história. Quando um deles destoa, começa o trabalho pericial, como se vê em conteúdo sobre as funções da perícia contábil.

Como funciona a verificação e a impugnação de crédito

Conferência de relatório financeiro com calculadora e marcações em papel

O rito é curto e cheio de prazos, todos previstos na Lei 11.101/2005. Perder uma janela processual significa, em muitos casos, aceitar o valor que já está no quadro-geral de credores.

1. Edital: com o deferimento do processamento, abre-se o prazo de 15 dias para os credores apresentarem habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7º, §1º).

2. Relação de credores: em até 45 dias após esse prazo, o administrador judicial publica a relação de credores e indica onde as partes acessam os documentos que a fundamentaram (art. 7º, §2º).

3. Impugnação: em 10 dias dessa publicação, o Comitê, qualquer credor, o devedor, seus sócios ou o Ministério Público podem impugnar a relação, apontando crédito ausente, ilegítimo, com valor errado ou classificação indevida (art. 8º).

4. Contraditório: o credor impugnado contesta em 5 dias (art. 11); o devedor e o Comitê se manifestam em igual prazo (art. 12).

5. Parecer técnico: o administrador judicial emite parecer em 5 dias e, quando houver, junta a ele o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada (art. 12, parágrafo único).

6. Decisão: o juiz inclui os créditos não impugnados, julga as impugnações esclarecidas e, nas demais, fixa os pontos controvertidos e determina as provas (art. 15).

Habilitação fora do prazo é recebida como retardatária (art. 10) — e o titular de crédito retardatário, exceto o trabalhista, perde o direito de voto nas deliberações da assembleia-geral de credores. Em muitos casos, é essa perda de voz que separa negociar o plano de apenas aceitá-lo.

O que o laudo contábil apura no passivo

O passivo de uma empresa em crise nunca é o que aparece na primeira planilha. O trabalho pericial compara, item por item, o que foi alegado com o que existe em documento.

  • Origem e valor: conferência do crédito contra contratos, notas fiscais, títulos, extratos e escrituração, atualizado até a data do pedido de recuperação, como exige o art. 9º, II.
  • Existência real: cruzamento entre o título e o fluxo financeiro, para identificar créditos simulados, serviços não prestados e valores já quitados.
  • Classificação e garantias: enquadramento entre créditos trabalhistas, com garantia real, tributários e quirografários (art. 83) — e verificação de garantias fiduciárias, que afastam o crédito dos efeitos da recuperação (art. 49, §3º).
  • Extraconcursais: obrigações nascidas após o deferimento, pagas com precedência e fora do rateio comum (art. 84).
  • Compensações: adiantamentos, devoluções, comissões, pagamentos parciais e multas que reduzem o saldo cobrado.
  • Atualização: índice, juros, capitalização e termo inicial — o ponto onde as distorções são mais frequentes.
  • Dívidas não escrituradas: provisões, retenções e obrigações assumidas fora da contabilidade que alteram o tamanho real do passivo.

O balanço registra o que a empresa declarou. A perícia confere o que ela deve.

Esse tipo de análise usa as ferramentas da contabilidade forense aplicada à investigação, com uma diferença de foco: aqui, o objetivo final é a formação do quadro-geral de credores.

Atos ineficazes e fraude patrimonial: o que a perícia investiga

Parte dos litígios em recuperação não trata de valor, mas de tempo. A lei considera ineficazes, em relação à massa falida, atos praticados antes da crise, independentemente da intenção do devedor: pagamento de dívidas não vencidas dentro do termo legal, pagamentos feitos fora da forma contratada, constituição de garantia real para dívida anterior, atos gratuitos dos dois anos anteriores e venda de estabelecimento sem consentimento dos credores (art. 129). A ação revocatória, que busca trazer os bens de volta, pode ser proposta em até três anos contados da decretação da falência (art. 132). A Lei 14.112/2020 atualizou vários pontos desse conjunto de regras.

Há também a porta do art. 19: até o encerramento da recuperação ou da falência, administrador judicial, Comitê, qualquer credor ou o Ministério Público podem pedir exclusão, reclassificação ou retificação de crédito em caso de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou documentos que só apareceram depois do julgamento.

É nesse terreno que a perícia contábil pesa mais, porque a fraude raramente se apresenta como número isolado. Ela aparece na transferência feita a pessoa ligada ao sócio, no adiantamento sem contrato, na distribuição de lucros em período proibido, no crédito de fornecedor que nunca emitiu nota fiscal. Cada vestígio só ganha sentido quando confrontado com a escrituração e o extrato bancário da mesma data.

A fraude raramente aparece no saldo. Ela se esconde no caminho até ele.

Limites: o que a perícia contábil em recuperação judicial não garante

Bancada de auditoria com processos, planilhas em tela e calculadora

O laudo não declara fraude, não reconhece nem exclui crédito no lugar do juiz e não recupera valores. Ele prova o que os documentos permitem provar — e informa, com clareza, o que não é possível afirmar.

Ainda assim, há situações em que a limitação precisa ser dita em voz alta. Quando a escrituração é irregular ou parte dos documentos se perdeu, o perito registra a lacuna e explica o efeito dela sobre a conclusão. Preencher esse vazio com suposição é o caminho mais rápido para que a prova seja desqualificada em contraditório.

O perito não defende versões, busca verdades.

O diferencial de uma assessoria contábil especializada

Equipes como a da Laborda Ventura trabalham com método declarado: cada número do laudo remete a um documento, cada conclusão traz a memória de cálculo e cada quesito recebe resposta objetiva. É isso que permite que outro profissional, com os mesmos dados, chegue a conclusão semelhante.

O ganho aparece no momento certo. Uma assessoria pericial que atua em sinergia com o processo indica quais documentos pedir ao administrador judicial, em que prazo apresentar a impugnação e como transformar a documentação dispersa da empresa em um parecer contábil com estrutura e conclusão pronta para os autos.

Conclusão

A perícia contábil em recuperação judicial transforma passivo em prova: quem deve, quanto deve, desde quando e em que posição na fila do rateio. Com esse encadeamento documentado, o processo deixa de discutir estimativas e passa a discutir fatos verificáveis — e o crédito que parecia certo ou perdido pode mudar de lugar.

Para conhecer os serviços da Laborda Ventura em perícia contábil, impugnação de crédito e assistência técnica em recuperação judicial e falência, entre em contato. A equipe analisa a documentação disponível e indica a sequência técnica adequada ao seu caso.

Perguntas frequentes

O que é a verificação de créditos na recuperação judicial?

É o procedimento em que o administrador judicial apura quais créditos existem contra a empresa, com que valor e em qual classe. Ele parte dos livros contábeis, dos documentos fiscais e comerciais do devedor e da documentação apresentada pelos credores, podendo contar com apoio de profissionais especializados.

Como a perícia contábil ajuda o credor em uma recuperação judicial?

Ela prova tecnicamente o valor e a classificação do crédito, o que sustenta a habilitação e a impugnação. O trabalho reúne contrato, notas fiscais, escrituração e fluxo financeiro para demonstrar o saldo real, contestar atualizações infladas e evitar que o crédito seja tratado como retardatário ou incluído em classe desfavorável.

Qual é o prazo para impugnar um crédito?

São 10 dias contados da publicação da relação de credores, para o credor, o devedor, seus sócios, o Comitê ou o Ministério Público (art. 8º). Antes disso, há o prazo de 15 dias para apresentar habilitação ou divergência ao administrador judicial (art. 7º, §1º).

A perícia contábil também serve na falência?

Sim, e com peso ainda maior na apuração de responsabilidades. Na falência, o trabalho pericial ajuda a identificar atos ineficazes, apoiar a ação revocatória (art. 130), verificar créditos retardatários e apurar o passivo classificado na ordem do art. 83.

Onde encontrar perito contábil especializado em recuperação judicial?

A Laborda Ventura e Peritos Associados reúne peritos em perícia contábil e assistência técnica em processos de recuperação judicial e falência. A avaliação inicial indica quais documentos são indispensáveis e qual sequência técnica sustenta o crédito ou a impugnação.

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